O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
030159 – És Tu Brasil 2
Processo: 00050.002497/2003-66
Proponente: Cinema Brasil Digital Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.317.445/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.598.215,74 para R$ 1.066.770,64
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.518.304,00 para R$ 1.013.432,11
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.048-3
Aprovado na RDC nº174, de 07/03/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente Substituto
ANCINE