DELIBERAÇÃO Nº 77 DE 17 DE ABRIL DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 20 de Abril de 2009, Seção 01, Folha 13)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
08-0358 – Gilda
Processo: 01580.035490/2008-18
Proponente: Saraguina Filmes e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.528.820/0001-25
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
05-0256 – Boca do Lixo
Processo: 01580.035615/2005-59
Proponente: Kinoscópio Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.395.043/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
07-0463 – Divã
Processo: 01580.042572/2007-17
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.251.751,39
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.440.600,00 para R$ 2.408.505,63
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 20.916-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:de R$ 192.747,25 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 43 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 4.250.000,00
Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
09-0028 – Girimunho
Processo: 01580.003733/2009-21
Proponente: Teia Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 07.525.577/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.980.609,09
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 633.794,91 para R$ 1.083.599,52
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 38.462-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.247.783,73 para R$ 797.979,12
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 38.463-1
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
06-0111 – Minhocas
Processo: 01580.013100/2006-89
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.309.258,47
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.725.000,00 para R$ 2.050.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 12.499-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.275.000,00 para R$ 1.950.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 12.500-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 18.386-5
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO