Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 12 DE ABRIL DE 2011

português brasileiro

A DIRETORIA COLEGIADA DA ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 4.121, de 07/02/2002, e das competências previstas pela Medida Provisória n.º 2.228-1, de 06/09/2001, conforme a Reunião de Diretoria Colegiada nº 391/2011, e:

Considerando que ao longo dos últimos seis anos houve um significativo aumento do rol de instrumentos destinados ao financiamento público 1 e praticamente dobraram 2 os recursos públicos destinados à atividade audiovisual;

Considerando que o bom momento do setor e a efetividade das políticas públicas levaram a uma dinâmica empresarial maior e que as estatísticas apontam para o desenvolvimento progressivo e sustentado do setor, com destaque para a participação de mercado do filme brasileiro de 18,78% no ano passado, e para o crescente compromisso das distribuidoras brasileiras com a ocupação do mercado pelo filme nacional;

Considerando que a ampliação da política pública e o investimento constante no setor levaram a um expressivo aumento e diversificação dos projetos apresentados anualmente à Agência;

Considerando que o número de projetos ativos na Agência saltou de 759 em 2005 para 1.229 projetos em 2010 (incremento de 62%); e que o registro de agentes econômicos saltou de 629 em 2005 para 1.338 em 2009 (113%);

Considerando que o elevado ingresso de novos projetos e a quantidade de projetos ativos implicam multiplicar a capacidade de análise, e de execução das etapas de acompanhamento e prestação de contas;

Considerando que há um progressivo aumento da complexidade e diversidade de projetos apresentados, especialmente àqueles relativos à exibição, aquisição de ações de empresas, distribuição de cinema, produção de obras para TV, e de coprodução internacional;

Considerando que progrediu a capacidade da ANCINE de análise e acompanhamento de contratos, gerenciamento de projetos e partição dos direitos das obras, subsidiando a regulação e a garantia do cumprimento da legislação e dos objetivos das políticas públicas;

Considerando que há urgência na construção de soluções, dentro do marco legal e dos normativos em vigor, que dotem o fomento de mais eficácia, eficiência e efetividade;

Considerando que há necessidade de adoção de medidas  pontuais e no curto prazo, sem perda da segurança jurídica e do atendimento às boas práticas regulatórias;

Considerando que há dois expressivos acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU que impactam a atividade da Superintendência de Fomento, além de diversas e importantes decisões sobre casos concretos que sinalizam e apontam posturas na regulação, na regulamentação e interpretação de normas;

Resolve orientar a Superintendência de Fomento da Agência, com a colaboração da Superintendência Executiva e da Secretaria de Gestão Interna, e sob a sua supervisão, a reestruturar as atividades da área com o objetivo de restabelecer a previsibilidade dos procedimentos e da tramitação dos projetos. Para tanto, determina a vigência de um período especial em que sejam adotadas providências que visem a:

¿  Substituir mecanismos de controle formais por mecanismos mais simples e eficientes.

¿  Conferir m aior celeridade na tramitação de processos, com redução do número de fases e procedimentos, diferenciação de graus de hierarquia na tomada de decisões, enfatizando a identificação de gargalos, a eliminação de retrabalho e de etapas que não agregam valor ao processo.

¿  Harmonizar atribuições e procedimentos entre as Superintendências, visando à aplicação eficiente de recursos.

¿  Facilitar a relação com o regulado, por meio de um melhor atendimento, de alterações de sistema que favoreçam a interface com o usuário externo, da maior transparência dos atos, da adequada recepção de documentos, e da divulgação de manuais de procedimentos e modelos de documentos.

¿  Identificar aperfeiçoamentos nas Instruções Normativas e outras normas que simplifiquem procedimentos e os tornem mais céleres.

A Diretoria Colegiada determina, ainda, o encerramento da consulta pública e o arquivamento da minuta de Instrução Normativa que regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e que revoga a Instrução Normativa nº 22.

 

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

1 (a) a publicação da Lei nº 11.437/2006, que introduziu o art. 1º-A e o art. 3º-A na Lei nº 8.685/1993; (b) a mudança na lei e a regulamentação dos FUNCINES; (c) o início da operação do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, com o lançamento de 12 editais em três anos de pleno funcionamento; (d) a edição da Deliberação nº 95 que disciplina a participação das emissoras e programadoras de televisão na partição de direitos da obra audiovisual incentivada; (e) a perenidade na edição dos editais do Prêmio Adicional de Renda - PAR e do Prêmio ANCINE de Qualidade – PAQ, com crescente aumento do número de empresas participantes; (f) a ampliação do quantitativo de editais frutos dos Acordos Bilaterais de Coprodução Internacional; (g) a entrada em operação do Programa Cinema Perto de Você.

 

2 Em 2005 foram investidos R$146 milhões (U$ 60 milhões) de recursos públicos federais administrados pela ANCINE. Em 2010 foram investidos R$265 milhões (U$151 milhões).

 

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