DELIBERAÇÃO Nº 70 DE 24 DE MARÇO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 28 de março de 2005, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional nos termos do inciso I do Art. 43º da MP 2.228-1/01.
05-0009 – Budapeste.
Processo: 01580.001875/2005-21.
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 53.976.478/0001-18.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.300.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.506-2.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.507-0
Valor Aprovado no Artigo 43º da MP 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.508-9.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE