Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 70 DE 24 DE MARÇO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 70 DE 24 DE MARÇO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 28 de março de 2005, Seção 01, Folha 11).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional nos termos do inciso I do Art. 43º da MP 2.228-1/01.

05-0009 – Budapeste.
Processo: 01580.001875/2005-21.
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 53.976.478/0001-18.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.300.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.506-2.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.507-0
Valor Aprovado no Artigo 43º da MP 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.508-9.
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal