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DELIBERAÇÃO Nº 66 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 01 de março de 2006, Seção 01, Folha 06).

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030054– Utopia e Barbárie
Processo: 52800.001758/2003-02
Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.651.181/0001-72
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93.

050242 – Sala de Cinema II
Processo: 01580.033005/2005-11
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 897.304,80
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 852.439,56
Banco: 001- Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.174-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 852.439,56 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE

 

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