(Publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 14 de abril de 2010, Seção 1, Folha 05).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0445 – Extinções – Onça-Pintada e os Corredores da Vida & Guepardo, Correndo pela Vida
Processo: 01580.043792/2009-32
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.346.643,14
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.583.916,95
Banco: 001- agência: 2.947-5 conta corrente: 14.848/2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 347, realizada em 30/03/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente