O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação, realizar a revisão orçamentária e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023811 – Nossa Senhora de Caravaggio - O filme
Processo: 01400.002305/2002-86
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.347.574,50 para R$ 4.188.773,98
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.739.029,80 para R$ 1.464.335,28
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 9498-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 10490-6
Aprovado na RDC nº173, de 17/02/2006
Prazo de captação: até 19/05/2006
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente, Substituto
ANCINE