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DELIBERAÇÃO Nº.58 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº.58 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

09-0011– Roque Santeiro, o Filme
Processo: 01580.001574/2009-21
Proponente: Ginga Eleven Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.625.405/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.841.779,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 27.083-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 27.083-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 27.083-0
Aprovado ad referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

09-0069– Reis e Ratos
Processo: 01580.008105/2009-32
Proponente: Natasha Enterprises Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.595.226/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.301.220,42
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.023-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.025-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.936.159,40
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.024-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 301, realizada em 17/03/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente

 

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