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DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

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DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº39, de 27 de Fevereiro de 2008, Seção 01, Folha 13).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

06-0090 – Filmefobia: A Verdade
Processo: 01580.011863/2006-95
Proponente: Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.

Art. 2º Aprovar a troca de titularidade de “Veredas Comunicação e Arte Ltda” para “Panda Filmes Ltda” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993 mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.

04-0301 – Insônia
Processo: 01580.013067/2004-25
Proponente: Panda Filmes Ltda
Cidade / UF: Porto Alegre /RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios, nos termos dos Arts. 1° e 1°- A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

01-2078 – Os Desafinados
Processo: 01400.007912/2001-51
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°- A,  da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0006 – A Montanha
Processo: 01580.000047/2004-94
Proponente: Três Mundos Cine Y Vídeo Ltda
Cidade/UF: Rio de janeiro / RJ
CNPJ: 01.713.311/0001-60
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.

Art. 5º Revisão de valores aprovados em redimensionamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e  mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

05-0245 – Por Trás do Véu
Processo: 01580.033556/2005-84
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.188.731,64 para R$ 1.308.188,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 761.516,46 para R$ 875.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 12.808-2
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 64.880,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.663-3
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 52.778,60
Banco:.001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.664-1
Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 250.120,00
Banco:.001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 12.809-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
DIRETOR-PRESIDENTE

 

 

 

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