DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 02 DE MARÇO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 05 de março de 2007, Seção 01, Folha 09)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0332 – Bombas de Papel - Comercialização
Processo: 01580.038270/2006-76
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 66.708.900/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 620.000,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 589.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 18.134-X
Período de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 206, realizada em 04/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente