O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0448 – Meu Bebê.
Processo: 01580.053019/2005-51.
Proponente: Pérola Negra Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.144.369/0001-66.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 492.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 220.000,00
Banco: 001 – Agência 1251-3 – Conta Corrente 24.827-4.
Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº 8.313/91: R$ 247.400,00
Banco: 001 – Agência 1251-3 – Conta Corrente 24.828-2.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 170, realizada em 01/02/2006.
05-0454 – Minha Gravidez.
Processo: 01580.054023/2005-36.
Proponente: Pérola Negra Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.144.369/0001-66.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 499.880,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 220.000,00
Banco: 001 – Agência 1251-3 – Conta Corrente 24.829-0.
Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº 8.313/91: R$ 254.886,00
Banco: 001 – Agência 1251-3 – Conta Corrente 24.830-4.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 170, realizada em 01/02/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE