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DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de Março de 2009, Seção 01, Folha 06)




O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

02-3925 – Um Dia
Processo: 01400.004660/2002-90
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
01-1926 – Algo de Novo
Processo: 01400.003420/2001-97
Proponente: Idéias Ideais Design & Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.475.173/0001-29
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação, o remanejamento das fontes de recursos e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

02-3849 – Hotel Atlântico
Processo: 01400.002692/2002-51
Proponente: Planifilmes Produções Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 61.374.229/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.519.337,00 para R$ 2.430.939,23
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.593.370,15 para R$ 709.392,27
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 27.138-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:R$ 560.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 28.411-4
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 240.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 41.403-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 4º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

08-0172 – Peso da Massa, Leveza do Pão
Processo: 01580.016107/2008-14
Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.297.984,80 para R$ 1.066.572,40
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 932.989,38 para R$ 1.001.572,40
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 23.564-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos incentivados do projeto audiovisual abaixo relacionado.

07-0338 – Era Uma Vez Verônica
Processo: 01580.032756/2007-81
Proponente: REC Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.669.022/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.253.509,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.088.611,94
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.459-7
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.088.611,94 para R$ 828.817,12
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.460-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.306.334,32 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.461-9
Aprovado ad referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 300, realizada em 10/03/2009.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente


 

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