DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2007, Seção 01, Folha 16)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº.72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685/93.
040212– Embracine – Casapark 1
Processo: 01580.008193/2004-68
Proponente: Embracine Entretenimento S/A
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 06.022.961/0001-83
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
030356 – Brasil Profundo
Processo: 00050.005009/2003-72
Proponente: Vemver Comunicação e Difusão Cultural Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.247.971/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.586.094,04 para R$ 3.185.413,13
Valor aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 3.406.789,34 para R$3.026.142,47
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 15.587-x
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93.
040229 – O Pacto das Três Senhoras – O Filme
Processo: 01580.009173/2004-12
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.949.784,64 para R$ 4.524.370,54
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.280-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$1.595.856,60
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.285-x
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
040227 – A Primeira Vez de Priscila
Processo: 01580.009102/2004-10
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.364.606,63 para R$ 3.136.833,30
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.285.115,35
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.278-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$ 970.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.283-3
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento