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DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2007, Seção 01, Folha 16)


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº.72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685/93.

040212– Embracine – Casapark 1
Processo: 01580.008193/2004-68
Proponente: Embracine Entretenimento S/A
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 06.022.961/0001-83
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.

030356 – Brasil Profundo
Processo: 00050.005009/2003-72
Proponente: Vemver Comunicação e Difusão Cultural Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.247.971/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.586.094,04 para R$ 3.185.413,13
Valor aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 3.406.789,34 para R$3.026.142,47
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 15.587-x
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93.

040229 – O Pacto das Três Senhoras – O Filme
Processo: 01580.009173/2004-12
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.949.784,64 para R$ 4.524.370,54
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.280-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$1.595.856,60
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.285-x
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

040227 – A Primeira Vez de Priscila
Processo: 01580.009102/2004-10
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.364.606,63 para R$ 3.136.833,30
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.285.115,35
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.278-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$ 970.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 5.283-3
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento

 

 

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