O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0277 – Contos de Riso e Medo.
Processo: 01580.037384/2005-18.
Proponente: Quimera Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 22.331.409/0001-23.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.764.171,85.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 3368-5 - Conta Corrente: 27.573-5.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 221.050,44.
Banco: 001 - Agência: 3368-5 - Conta Corrente: 27.585-9.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 264.912,82.
Banco: 001 - Agência: 3368-5 - Conta Corrente: 27.586-7.
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 170, realizada em 01/02/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE