O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 2º da Deliberação nº 36, de 02 de fevereiro de 2006, no que se refere à prorrogação do prazo de captação e revisão orçamentária do projeto “Mar Doce”.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar a redução de contrapartida e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
993537 – Mar Doce
Processo: 01400.006145/99-41
Proponente: M Bittencourt e Cia Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 74.000.084/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.020.707,61 para R$ 1.956.084,53
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 494.621,09 para R$ 736.335,30
Banco: 001- Agência: 3528-9 Conta Corrente: 9749-7
Valor Aprovado na Lei n o 8.313/91: R$ 234.000,00
Banco: 001- Agência: 3143-7 Conta Corrente: 74974-5
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE