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DELIBERAÇÃO Nº 41 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 41 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 27 de 07 de fevereiro de 2006, Seção 01, Folhas 08 e 09)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 2º da Deliberação nº 36, de 02 de fevereiro de 2006, no que se refere à prorrogação do prazo de captação e revisão orçamentária do projeto “Mar Doce”.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar a redução de contrapartida e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

993537 – Mar Doce
Processo: 01400.006145/99-41
Proponente: M Bittencourt e Cia Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 74.000.084/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.020.707,61 para R$ 1.956.084,53
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 494.621,09 para R$ 736.335,30
Banco: 001- Agência: 3528-9 Conta Corrente: 9749-7
Valor Aprovado na Lei n o 8.313/91: R$ 234.000,00
Banco: 001- Agência: 3143-7 Conta Corrente: 74974-5
Aprovado na RDC nº170, de 01/02/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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