DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 18 de fevereiro de 2008, Seção 01, Folha 4).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0341 – A Revolução do Bikini
Processo: 01580.039440/2006-30
Proponente: Grifa Comércio e Produções Audiovisuais e Artísticas Ltda
Cidade / UF: Assis / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art.2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Exército Brasileiro – Treinamento de Guerra” para ”Brigada Pára-quedista”.
05-0335 – Brigada Pára-quedista
Processo: 01580.042388/2005-12
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.159.269/0001-00
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0412 – Estação Liberdade
Processo: 01580.045347/2006-64
Proponente: Pródigo Films Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.951.146,00
Valor aprovado no Artigo 1º- da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.853.588,70 para R$ 1.353.588,70
Banco: 001- Agência: 3039-2– Conta Corrente: 9.014-x
Valor aprovado no Artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3039-2– Conta Corrente: 9.514-1
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO