DELIBERAÇÃO Nº 331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 13 de Dezembro de 2007, Seção 01, Folhas 36).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
05-0139 – Velha Guarda do Samba
Processo: 01580.013465/2005-22
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.326.479,91
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 – agência: 3223-9 conta corrente: 200.633-2
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: de R$ 710.155,91 para R$ 610.155,91
Banco: 001 – agência: 3223-9 conta corrente: 200.634-0
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1º-A e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0231 – A Mulher Invisível
Processo: 01580.023188/2007-41
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.186.224,50
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.963.456,64
Banco: 001-Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.124-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001-Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.125-9
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.863.456,64 para R$ 1.788.456,64
Banco: 001-Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.126-7
Valor aprovado no Artigo 39 da MP Lei nº 2.228-1/01: R$ 2.000.000,00
Banco: 001-Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.237-9
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CAMARGO
Superintendente de Fomento Substituto - SFO