Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 04 de Dezembro de 2007, Seção 01, Folha 62).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1° 1°-A e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

01-1926 – Algo de Novo
Processo: 01400.003420/2001-97
Proponente: Idéias Ideais Design & Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.475.173/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.532.586,83
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 286.164,42 para R$ 786.164,42
Banco: 001-Agência: 1251-3 – Conta Corrente: 13.351-5
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 767.570,85 para R$ 267.570,85
Banco: 001-Agência: 1251-3 – Conta Corrente: 15.663-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001-Agência: 1251-3 – Conta Corrente: 27.776-2
Prazo de captação: até 31/12/2007

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos do Art.1°-A , da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

06-0121 – A Árvore da Música
Processo: 01580.014711/2006-44
Proponente: North Sports Empreendimentos e Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.107.042/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 892.657,12
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 446.328,56
Banco: 001-Agência: 3017-1 – Conta Corrente: 9.850-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 446.328,56 para R$ 0,00
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: R$ 401.695,70
Banco: 001-Agência: 3017-1 – Conta Corrente: 9.851-5
Prazo de captação: até 31/12/2007

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1°, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0402– Futebol de Areia
Processo: 01580.047654/2005-07
Proponente: Brasil 1500 Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.519.695/0001-85
Prazo de captação: até 31/12/2007

Art. 4º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1°, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo Art. 14 da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002.

06-0013–Sexo Com Amor
Processo: 01580.002759/2006-18
Proponente: Total Entertainment Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.090.112,60 para R$ 5.036.522,21
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.335.606,97 para R$ 799.696,10
Banco: 001-Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.627-0
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Valor Aprovado no Art. 41 da MP nº 2.228/01:de R$ 500.000,00 para R$ 985.000,00
Banco: 001-Agência: 0392-1 Conta Corrente: 37.569-1
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 5º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° e da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo Art. 14 da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002.

06-0117– Guerra dos Rochas
Processo: 01580.013795/2006-07
Proponente: Total Entertainment Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.731.302,02 para R$ 5.677.413,13
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.880.160,21 para R$ 1.341.271,32
Banco: 001-Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.627-0
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Valor Aprovado no Art. 41 da MP nº 2.228/01: de R$ 500.000,00 para R$ 985.000,00
Banco: 001-Agência: 0392-1 Conta Corrente: 37.569-1
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 6º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº 136, de 25 de maio de 2007, publicada no D.O.U. nº 102, de 29 de maio de 2007, Seção 1, no que se refere ao projeto “Poesia a Qualquer Hora”.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal