DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 29 de Novembro de 2007, Seção 01, Folhas 35).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0246 – Mamonas Assassinas – o Filme
Processo: 01580.010431/2004-03
Proponente: Brasil 1500
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.519.695/0001-85
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.524.138,41
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.820.991,13
Banco: 001-Agência: 3324-3 – Conta Corrente: 7.991-x
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.292.373,00
Banco: 001-Agência: 3324-3 – Conta Corrente: 8.002-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.131.965,13
Banco:001-Agência: 3324-3 – Conta Corrente: 8.001-2
Prazo de captação: até 31/12/2007
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°,1°-A e 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0075 – Cegueira
Processo: 01580.008695/2007-31
Proponente: O2 Produções Artísticas Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 53.254.975,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001-Agência: 0385-9 – Conta Corrente: 41.026-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 3.200.000,00
Banco: 001-Agência: 0385-9 – Conta Corrente: 41.027-6
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco:.001- Agência: 0385-9 – Conta Corrente: 41.028-4
Prazo de captação: até 31/12/2007
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO