DELIBERAÇÃO Nº 305, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 09 de Novembro de 2007, Seção 01, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do art. 1º da Deliberação nº 291, de 19/10/2007, no que se refere à aprovação do projeto “Festival de Cinema Brasileiro do Canadá”, da proponente Pointer – Programação Visual Ltda.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº 8.313/91, de 23/12/1991.
07-0284– Festival de Cinema Brasileiro do Canadá
Processo: 01580.026581/2007-73
Proponente: Pointer – Programação Visual Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 68.310.374/0001-47
Valor total do orçamento aprovado: R$ 484.920,00
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 484.920,00
Banco: 001- agência: 3687-0 conta corrente: 281.670-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0321– Papai Doidão
Processo: 01580.030681/2007-02
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 962.435,46
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 914.313,69
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.560-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 246, realizada em 30/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente