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DELIBERAÇÃO Nº 300, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

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DELIBERAÇÃO Nº 300, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 05 de Novembro de 2007, Seção 01, Folha 16).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0293– Gigante – Como o Inter Conquistou o Mundo
Processo: 01580.027567/2007-97
Proponente: G7 Cinema Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.139.247/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 999.983,20
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 949.984,04
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 10.665-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.

07-0310– Aqui Começa o Brasil
Processo: 01580.029546/2007-14
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: R$ 402.832,69
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 182.691,06
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.511-4
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 200.000,00
Banco: 001– agência: 1572-5 conta corrente: 14.513-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 243, realizada em 08/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

 

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