DELIBERAÇÃO Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 30 de Outubro de 2007, Seção 01, Folhas 5).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos dos Art.1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0444 – Demônios da Garoa
Processo: 01580.051844/2005-11
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 558.961,08
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 180.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 530.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 – Conta Corrente: 10.940-1
Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: de R$ 350.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2007
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002, da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0123 – Por Um Punhado de Dólares, Os Novos Emigrados – O Filme
Processo: 01580.011866/2005-48
Proponente: Telenews Service Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.553.936/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.520.733,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 711.375,10
Banco: 001- Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 25.470-3
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 660.705,33
Banco: 001- Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 25.471-1
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 72.615,92
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.832-3
Prazo de captação: até 31/12/2007
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO