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DELIBERAÇÃO Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 30 de Outubro de 2007, Seção 01, Folhas 5).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos dos Art.1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0444 – Demônios da Garoa
Processo: 01580.051844/2005-11
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 558.961,08
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 180.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 530.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 – Conta Corrente: 10.940-1
Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: de R$ 350.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2007

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002, da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°-A  da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0123 – Por Um Punhado de Dólares, Os Novos Emigrados – O Filme
Processo: 01580.011866/2005-48
Proponente: Telenews Service Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.553.936/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.520.733,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 711.375,10
Banco: 001- Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 25.470-3
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 660.705,33
Banco: 001- Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 25.471-1
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 72.615,92
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.832-3
Prazo de captação: até 31/12/2007

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO

 

 

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