O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0267 – Mano – Desenvolvimento.
Processo: 01580.036601/2005-52.
Proponente: Gullane Filmes Ltda. – EPP.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 01.378.559/0001-12.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 221.800,00.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 210.710,00.
Banco: 001 - Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 808.070-4.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 154, realizada em 22/11/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE