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DELIBERAÇÃO Nº 280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 12).

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.

030157 – O Coração do Samba
Processo: 00050.002560/2003-64
Proponente: Kinofilmes Prod. Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.464.291/0001-31
Prazo de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

011947 – O Passageiro
Processo: 01400.004153/2001-75
Proponente: Hangar Filmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 86.774.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.586.359,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.300.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 22.430-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 31.838-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.400.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 28.381-9
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030216 – Brasília 18 Por Cento
Processo: 00050.003110/2003-99
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.385.845,14
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 119.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 32.125-7
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.090.651,07
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.931-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.881.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 28.304-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.025.502,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.933-4
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 4º – Aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030043 – Bellini e o Demônio
Processo: 52800.000554/2003-46
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito/RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.682.410,56 para R$ 3.591.111,19
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.370-4
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.371-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.698.290,03 para R$ 1.611.555,63
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.372-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE

 

 

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