O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 4º da Deliberação nº 17, de 19 de janeiro de 2006, no que se refere à aprovação da prorrogação do prazo de captação e revisão orçamentária do projeto “O Demoninho de Olhos Pretos”.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos dos Arts. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023987 – O Demoninho de Olhos Pretos
Processo: 01400.005806/2002-14
Proponente: Valentim Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.553.901/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.513.922,00 para R$ 1.488.604,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 9513-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 938.225,90 para R$ 914.173,80
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 9515-X
Aprovado na RDC nº 166, de 18/01/2006.
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE