(Publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 23 de fevereiro de 2011, Seção 1, Folha 04).
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e contas de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado para o qual a proponente está autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
09-0061 – Romance Policial
Processo: 01580.007081/2009-02
Proponente: El Desierto Filmes Ltda ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.856.973,41
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 459.705,41
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 36.711-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 36712-5
Prazo de captação: até 31/12/2011
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento das fontes dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
09-0075 - Trinta
Processo: 01580.008580/2009-17
Proponente: Primo Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.137.016/0001-27
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.041.046,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.287.296,12
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 16.563-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 551.698,33 para R$ 1.014.198,33
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 16.565-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.537.500,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 16.564-6
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
10-0209 - Sampa
Processo: 01580.023326/2010-74
Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.881.518,23
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 18.830-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 237.442,32
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 18.833-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.100.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 18.831-X
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
10-0169 – Um Brilho na Noite
Processo: 01580.017375/2010-78
Proponente: Toscana Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.254.331/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.660.657,44
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.527.574,72 para R$ 2.395.572,33
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 22.031-0
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
10-0219 – Casais Inteligentes Enriquecem Juntos
Processo: 01580.023368/2010-13
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.499.282,75 para R$ 6.462.995,32
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.174.323,16 para R$ 2.638.035,73
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.219-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.218-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.486-5
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta