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DELIBERAÇÃO Nº 273 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 273 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 09).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

05-0231 – A Casa da Cor
Processo: 01580.030722/2005-91
Proponente: Biondo Consultoria Multimídia Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.174.476/0001-63.
Valor total do orçamento aprovado: 822.854,50
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 781.711,77
Banco: 001 – Agência: 1564-4 - Conta Corrente: 10.934-7
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 152, realizada em 07/11/2005.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0358 - Condomínio Jaqueline.
Processo: 01580.045774/2005-61
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade / UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.367.111,8
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-X - Conta Corrente: 13.641-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 688.711,80
Banco: 001- Agência: 1270-X - Conta Corrente: 13.640-9
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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