O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0206 – Vila África
Processo: 01580.024460/2006-14
Proponente: Miração Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.096.915/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 662.069,22
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 628.948,20
Banco: 001- Agência: 3339-1 - Conta Corrente: 5.241-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 195, realizada em 15/08/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE