DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 04 de Outubro de 2007, Seção 01, Folha 3).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e de patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
05-0264– Ponto ORG
Processo: 01580.036340/2005-71
Proponente: Anderson Faria Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio Acima /MG
CNPJ: 07.101.253/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.742.350,00 para R$ 1.895.616,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.371.175,00
Banco: 001- agência: 3061-9 conta corrente: 15.412-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 822.705,00 para R$ 429.660,20
Banco: 001- agência: 3061-9 conta corrente: 15414-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 242 realizada em 02/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
06-0272 – MPB de Câmara
Processo: 01580.033269/2006-55
Proponente: MP 2 Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 462.452,49 para R$ 365.082,33
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 409.727-0
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: de R$ 339.329,49 para R$ 246.777,20
Banco: 001– agência: 2865-7 conta corrente: 409.658-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 242, realizada em 02/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente