DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 03 de Outubro de 2007, Seção 01, Folha 14).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponentes, fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei no 10.454 de 13 de maio de 2002, da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1º-A e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0285 – Peixonauta
Processo: 01580.038189/2005-13
Proponente: PG Produções de Cinema Vídeo e TV Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.103.001,80 para R$ 3.238.395,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3569-6– Conta Corrente: 13.752-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 72.044,32 para R$ 480.000,00
Banco: 001- Agência: 3569-6 – Conta Corrente: 12.233-5
Valor aprovado nos Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: de R$ 322.418,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 951.718,00
Banco: 001- Agência: 3569-6 – Conta Corrente: 13.753-7
Valor aprovado no Artigo 39 da MP Lei nº 2.228-1/01: R$ 568.282,00
Banco: 001- Agência: 3569-6 – Conta Corrente: 12.944-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente