O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0272 – MPB de Câmara
Processo: 01580.033269/2006-55
Proponente: MP2 Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 462.452,49
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 439.329,49
Banco: 001- Agência : 2865-7 - Conta Corrente: 409.658-4
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 197, realizada em 29/08/2006.
06-0238 – Devoção
Processo: 01580.030532/2006-54
Proponente: J. Sanz Produção Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.511.914/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 824.052,22
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 824.052,22
Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 28.866-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 195, realizada em 15/08/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE