O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução nº 22 de 08 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050150 – O corpo do Rio
Processo: 01580.016928/2005-19
Proponente: Jaguar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.127.762/0001-89
Valor total do orçamento aprovado: R$ 884.916,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- Agência: 1569-5 Conta Corrente: 18.515-5
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 70.000,00
Banco: 001- Agência: 1569-5 Conta Corrente: 18.676-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 537.000,00 para R$ 187.000,00
Banco: 001- Agência: 1569-5 Conta Corrente: 18.515-9
Prazo de captação: até 31/12/2006.
023930 – Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.999.343,87
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.282.076,00 para R$ 1.173.343,87.
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.461-9
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 307.267,87 para R$ 416.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-X Conta Corrente: 13.031-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.462-7
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º – Realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa n. 55, de 04 de julho de 2006, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91 e através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
040167 – Batalha: a guerra do vinil
Processo: 01580.006340/2004-65
Proponente: Terpins Greco Estúdio Design e Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.515.177/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 274.288,81 para R$ 261.029,14
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 97.074,37 para R$ 84.477,68
Banco: 001- Agência: 3043-0 Conta Corrente: 8.691-6
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: R$ 163.500,00
Banco: 001- Agência: 3043-0 - Conta Corrente: 8690-8
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO
ANCINE