DELIBERAÇÃO Nº 265 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 09 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 16).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0255 – Religião Urbana.
Processo: 01580.035481/2005-76.
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.544.062,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 19.411-5.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.216.858,90
Banco: 001 - Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 19.412-3.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 19-413-1.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 150, realizada em 25/10/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0168 – Como Esquecer.
Processo: 01580.019137/2005-30.
Proponente: EH Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 00.338.948/0001-51.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.455.195,98.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 857.422,51.
Banco: 001 – Agência 0598-3 – Conta Corrente 18.799-2.
Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº 8.313/91: R$ 1.925.013,67.
Banco: 001 – Agência 0598-3 – Conta Corrente 18.800-X
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 150, realizada em 25/10/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE