O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0173 – Estúdio 66
Processo: 01580.019116/2006-03
Proponente: Urca Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 327.050,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 310.697,50
Banco: 001- Agência : 2002-8 - Conta Corrente: 13.807-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
06-0171 – Velhas Guardas
Processo: 01580.019371/2006-48
Proponente: MP2 Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 444.899,15
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 422.654,15
Banco: 001- Agência : 2865-7 - Conta Corrente: 409.650-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06 -0218 – Querido Pai
Processo: 01580.027783/2006-51
Proponente: E. Faganello Comunicação Ltda. ME
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 00.639.143/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: R$ 907.649,05
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 15.142-4
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 15.143-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 262.265,60
Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 15.144-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 195, realizada em 15/08/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE