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DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 27 de Setembro de 2007, Seção 01, Folha 10 e 11).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0297– HQB
Processo: 01580.027930/2007-74
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.464.444,96
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 120.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 31.205-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.271.222,71
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 31.206-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 240, realizada em 18/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0312– Os Senhores da Guerra – Parte I, Passos das Carretas
Processo: 01580.030072/2007-45
Proponente: Walper Ruas Produções Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.250.283,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.252-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.253-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 987.768,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.254-2
Aprovado Ad-referendum em 21/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

 

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