O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06 -0240 – Vendo ou Alugo
Processo: 01580.031130/2006-77
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda. - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.330.077,90
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.581.783,95
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.519-4
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.581.783,95
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.520-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE