O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
06-0222 – Aberto da Favela – A Grande Sacada
Processo: 01580.027762/2006-36
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 847.312,13
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 160.989,30
Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.653-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 643.957,23
Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.654-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0144 – Leonel Brizola
Processo: 01580.017458/2006-81
Proponente: Olhar Imaginário Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.605.800/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.200.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 640.000,00
Banco: 001- Agência: 4055-X - Conta Corrente: 6.739-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 4055-X - Conta Corrente: 6.740-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 195, realizada em 15/08/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE