O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0207 – A Última Juventude
Processo: 01580.025011/2006-85
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.050.199,60
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 347.649,60
Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 12.785-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 12.786-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X Conta Corrente: 12.787-6
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 195, realizada em 15/08/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE