O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução nº 22 de 08 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040172 – Jardim Das Folhas Sagradas
Processo: 01580.006388/2004-73
Proponente: Studio Brasil Produção e Distribuição de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 01.762.648/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.701.777,74 para R$ 3.425.280,39
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.300.000,00
Banco: 001- Agência: 3457-6 Conta Corrente: 36.630-7
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 595.725,00
Banco: 001- Agência: 3457-6 Conta Corrente: 36.631-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.618.493,00 para R$ 870.753,88
Banco: 001- Agência: 3457-6 Conta Corrente: 36.629-3
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento
ANCINE