DELIBERAÇÃO Nº 256 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 01 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 33).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0286 – O Andarilho.
Processo: 01580.038207/2005-59.
Proponente: Cinco em Ponto Ltda. – ME.
Cidade / UF: Rio Acima / RJ.
CNPJ: 04.255.207/0001-68.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 633.166,80.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 267.503,80.
Banco: 001 - Agência: 3295-6 - Conta Corrente: 9.551-6.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 267.503,80.
Banco: 001 - Agência: 3295-6 - Conta Corrente: 9.553-2.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 150, realizada em 25/10/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE