DELIBERAÇÃO Nº 255 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 15)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0305 – Café Brasil.
Processo: 01580.013220/2004-14
Proponente: Catalisadora Áudio Visual Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.306.875/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.754.775,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1189-4 - Conta Corrente: 22.526-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 120, realizada em 07/12/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0313 – Castelar e Nelson Dantas no País dos Generais.
Processo: 01580.013321/2004-95
Proponente: Sertaneja de Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 73.569.485/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.278.882,71
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.278.882,71
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 23.517-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE