DELIBERAÇÃO Nº 253, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 229 de 25 de Novembro de 2008, Seção 01, Folha 21).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0390 – As Aventuras de Kat
Processo: 01580.035783/2007-14
Proponente: Schurmann Desenvolvimento e Pesquisa Ltda
Cidade/UF: Bombinhas/SC
CNPJ: 00.132.102/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: R$ 752.036,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 714.434,20 para 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 714.434,20
Banco: 001- Agência: 2947-5 Conta Corrente: 12.666-7
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0378 – Daniel e o Guarda-Chuva de Porcelana
Processo: 01580.037707/2008-16
Proponente: Da Vinci Artes & Designers Ltda
Cidade/UF: Prata/MG
CNPJ: 65.102.436/0001-37
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.033.380,40
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 490.855,69 para 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 272.384,00 para R$ 981.711,38
Banco: 001- Agência: 0098-1 Conta Corrente: 74.122-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 218.471,69 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art.2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
08-0030 – Nova Diretrizes em Tempo de Paz
Processo: 01580.003797/2008-41
Proponente: Lereby Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.301.494,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 550.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 14.914-4
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 41 da MP 2.228-1: R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 14.915-2
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art.3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO