(Publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2011, Seção 1, Folha 04).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0157 – Julie e os Fantasmas
Processo: 01580.016461/2010-63
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.229.111,60 para R$ 5.039.111,60
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.600.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.710-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 617.656,02 para R$ 437.156,02
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.709-6
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0305 – Anjos da Lapa
Processo: 01580.028763/2009-41
Proponente: Filmes Mais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.318.905,20 para R$ 4.285.916,31
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 368.660,55
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.386-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.801.450,54
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.388-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.095.479,50 para R$ 495.479,50
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.387-2
Valor aprovado no artigo 3ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.567-0
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento