O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
05-0240 – Chico Buarque Especial 3
Processo: 01580.032905/2005-41
Proponente: RWR Comunicações Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.948.703/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 499.544,56
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 474.567,00
Banco: 001- Agência: 1554-7 - Conta Corrente: 12.431-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/05.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente.
ANCINE