DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 219 de 11 de Novembro de 2008, Seção 01, Folha 62).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Atol de Bikini” para ”De Volta à Bikini”.
06-0443 – De Volta á Bikini
Processo: 01580.047759/2006-39
Proponente: Canal Azul Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Art.2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Que os velhos mortos cedam lugar aos novos mortos” para ”Peso da massa, Leveza do Pão”.
08-0172 – Peso da massa, Leveza do Pão
Processo: 01580.016107/2008-14
Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Art.3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Eu Uso...” para ”Nomes da Moda”.
08-0209 – Nome da Moda
Processo: 01580.019654/2008-51
Proponente: Pindorama Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.453.786/0001-53
Art.4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
04-0288 – Tainá 3 – Na Selva da Cidade
Processo: 01580.012862/2004-04
Proponente: Sincrocine Produções Cinematográfica Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.488.478/0001-52
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.347.497,55
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.048-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.600.122,67 para R$ 1.876.365,76
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.272-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.196.232,99
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.050-x
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 80.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SF