DELIBERAÇÃO Nº 245 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2005, Seção 01, Folha 10).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040141 – A Margem do Concreto
Processo: 01580.005158/2004-97
Proponente: 24 VPS – Filmes Ltda ME.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 02.919.018/0001-17
Valor total do orçamento aprovado: R$ 586.169,88
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 136.048,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 13.606-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 541.169,88 para R$ 405.121,88
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.634-9
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
050176– Elas – Programa de TV
Processo: 01580.020340/2005-59
Proponente: Rex Produções Audiovisuais Ltda. EPP.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.019.556/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 771.011,93 para R$ 761.011,93
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 732.461,33 para R$ 722.961,33
Banco: 001- Agência: 0297-6 - Conta Corrente: 34.201-7
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE