Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 245 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

04-0336 ¿ As Aventuras do Avião Vermelho
Processo: 01580.014238/2004-33
Proponente: Camila Gonzatto & Frederico Pinto Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.909.742/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.939.332,25
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.040.164,68
Banco: 001- agência: 1899-6 conta corrente: 25.724-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 796.500,00 para R$ R$ 896.500,00
Banco: 001- agência: 1899-6 conta corrente: 32.491-4
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 3.500,00
Prazo de captação: até 31/12/2010

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

08-0643 ¿ Amazônia ¿ Planeta Verde
Processo: 01580.054417/2008-37
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 31.744.679,38 para R$ 31.602.173,48
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.031.489,26 para R$ 1.606.430,16
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.209-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2010

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

07-0091 ¿ O Doce Veneno do Escorpião
Processo: 01580.010557/2007-12
Proponente: TV Zero Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.888.124,41 para R$ 3.821.288,19
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 668.581,62 para R$ 605.087,21
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.865-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 25.136,57 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.300.000,00 para R$ 2.265.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.867-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 60.136,57
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.866-8
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A , 3º e 3ºA da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

09-0255 ¿ Acorda Brasil
Processo: 01580.022590/2009-57
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.832.179,06 para R$ 7.825.692,23
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.338-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.665.131,67
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.341-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.322.921,36
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.339-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 446.030,25
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.240-4
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta

 

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