Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 244 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Aprovar o projeto audiovisual “Quando o Verão Passar”, “Objetos Perdidos ou a História das Duas Únicas Pessoas do Planeta Terra”.
português brasileiro

 

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 16 de novembro de 2011, Seção 1, Folha 09).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0336 – Quando o Verão Passar

Processo: 01580.030016/2011-97

Proponente: O Quadro Produções Ltda.

Cidade/UF: Curitiba/PR

CNPJ: 12.298.240/0001-01

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.497.099,45

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.422.244,48

Banco: 001- agência: 0009-4 conta corrente: 59.655-8

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 417, realizada em 26/10/2011.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0496 – Objetos Perdidos ou a História das Duas Únicas Pessoas do Planeta Terra

Processo: 01580.046983/2010-90

Proponente: Filmes Mais Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 03.435.290/0001-94

Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.301.301,50

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.563-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.833.953,03

Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.566-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.564-6

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 417, realizada em 26/10/2011.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal