O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Especial de Fomento relacionado abaixo, para o qual a ANCINE fica autorizada a captar recursos através de patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
IMAGENS DO CEARÁ
Processo: 01580.043294/2010-23
Proponente: Agência Nacional do Cinema
Cidade/UF: Rio de Janeiro/ RJ
CNPJ: 04.844.574/0001-20
Valor total do Programa: R$ 11.189.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da lei nº 8.685, de 20/07/1993: R$ 10.749.000,00
Banco: 001- agência: 2234 conta corrente: 350.027-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 464, realizada em 12/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente