O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0471¿ Innatu
Processo: 01580.044182/2010-90
Proponente: Valmorbida Entertainment Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.885.578/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 970.115,10
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 921.609,34
Banco: 001- agência: 1855-4 conta corrente: 28707-5
Aprovado ad referendum em 10/12/2010
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0584¿ Confissões de Adolescentes ¿ O Filme
Processo: 01580.054974/2010-72
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.816.054,07
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17818-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.661.337,70
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17820-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17819-5
Aprovado ad referendum em 10/12/2010
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente